O “drogômetro” poderá ser usado em blitzes da Lei Seca para identificar, pela saliva, sinais de substâncias psicoativas no organismo do motorista. Mas a promessa das autoridades é que o aparelho não puna quem toma medicamentos prescritos e segue orientação profissional. A tecnologia ainda não está liberada para uso imediato: os equipamentos precisam ser avaliados, certificados e incorporados a um procedimento que pode levar alguns meses.
O que muda com a nova resolução do Contran?
A Resolução 1.031/2026, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em agosto, atualiza as regras de fiscalização e abre espaço para testes capazes de detectar drogas além do álcool. O texto menciona substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides, grupos que podem aparecer em drogas ilícitas, mas também em determinados tratamentos médicos.
Essa possibilidade despertou uma dúvida bastante concreta: quem usa um remédio para dor, TDAH ou outra condição de saúde poderá ser parado, testar positivo e acabar punido? Segundo Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, a resposta pretendida pela regulamentação é não. A infração não está na simples presença de pequenos vestígios no organismo. O problema é dirigir sob efeito de uma substância capaz de alterar a capacidade psicomotora.
Essa distinção é importante. A Lei Seca não trata apenas de álcool, embora o bafômetro tenha se tornado seu símbolo mais conhecido. Já é infração conduzir um veículo com reflexos, atenção ou coordenação comprometidos por outras drogas. O “drogômetro” seria uma ferramenta adicional para a fiscalização, não uma máquina destinada a investigar todo comprimido que passou pela boca do motorista.
Como o “drogômetro” funciona?
O “drogômetro” funciona, em linhas gerais, por meio da análise de uma amostra de saliva coletada durante a abordagem. O procedimento é diferente do bafômetro, que examina o ar expirado e consegue identificar o álcool por sua volatilidade. Moléculas de outras drogas não passam com a mesma facilidade para o ar que a pessoa expira — a química, às vezes, é menos cinematográfica que a blitz.
De acordo com Alvaro Pulchinelli Jr., médico da Toxicologia Pardini, do Grupo Fleury, a coleta pode usar uma pequena esponja embebida em ácido cítrico. O composto, encontrado em frutas como laranja e limão, estimula a produção de saliva e ajuda a obter material suficiente para o exame. Depois, a esponja é colocada no dispositivo, que faz a leitura da amostra.
Alguns modelos seguem um princípio parecido com o dos testes rápidos de covid-19: uma faixa pode indicar o resultado positivo ou negativo para determinadas substâncias. A previsão apresentada pelas autoridades é de aproximadamente 15 minutos entre a coleta e o resultado. Quinze minutos. Em uma blitz movimentada, esse intervalo não é um detalhe operacional; é parte do problema que ainda precisa ser resolvido.
Quem toma remédio prescrito poderá ser punido?
Motoristas que usam medicamentos prescritos não deverão ser punidos apenas porque o teste encontra uma substância associada ao tratamento, segundo a orientação apresentada pelo Contran. A promessa é que os aparelhos sejam calibrados para não considerar como infração o uso regular, orientado por profissional de saúde, quando não houver prejuízo à capacidade psicomotora.
O receio não surgiu do nada. Alguns opioides são usados em terapias contra a dor; certos estimulantes empregados no tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade podem ser derivados de anfetaminas; e medicamentos com canabinoides são indicados para diferentes condições. Um teste que apenas dissesse “há uma molécula” seria grosseiro demais para sustentar uma decisão sobre direção segura.
Por isso, a certificação dos equipamentos terá papel central. Instituições acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) deverão avaliar os aparelhos e definir os limites que separam um resultado positivo de um vestígio irrelevante. Adrualdo Catão afirmou que um equipamento capaz de detectar qualquer quantidade mínima não será certificado. A frase é tranquilizadora. O aparelho, porém, ainda terá de passar pelo crivo técnico.
Será preciso levar receita ou atestado médico?
Segundo o secretário nacional de Trânsito, não será necessário portar receita ou atestado para comprovar o uso de um medicamento prescrito. A justificativa é que o próprio teste deverá ser calibrado para distinguir o consumo orientado, sem alteração psicomotora, da situação em que o motorista está sob efeito de uma substância que compromete a condução.
A lógica anunciada é concentrar a fiscalização no comportamento de risco, não no tratamento de saúde. “A lei de trânsito não está procurando tráfico de drogas”, afirmou Catão. O alvo seria o motorista que bebe e dirige ou usa drogas e dirige, não a pessoa que toma um remédio de acordo com a orientação médica.
Mas ainda há uma distância entre a promessa e a abordagem concreta. Depois da certificação, será preciso estabelecer como o motorista será selecionado, como a coleta será registrada, o que acontecerá diante de um resultado positivo e quais procedimentos permitirão contestá-lo. Também será necessário considerar o impacto de um exame que pode consumir cerca de 15 minutos por veículo. A fila, essa velha invenção nacional, também entra na equação.
Quando os testes começam a ser usados nas blitzes?
Os “drogômetros” ainda não começarão a ser usados imediatamente nas blitzes da Lei Seca. Primeiro, os equipamentos precisarão ser avaliados e certificados por instituições habilitadas pelo Inmetro, com acompanhamento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Essa etapa deverá definir quais aparelhos podem ser comprados por departamentos estaduais de trânsito e pela polícia rodoviária, além dos limites técnicos para os resultados. Depois virão as regras práticas: abordagem, coleta, tempo de espera, interpretação e eventual encaminhamento do motorista. De acordo com Catão, estudos e planejamento podem levar “alguns meses”.
O toxicologista Alvaro Pulchinelli Jr. avaliou a futura tecnologia de forma favorável, mas também reconheceu que ainda falta determinar quais dispositivos serão utilizados e como os testes ocorrerão. A análise por saliva é menos invasiva que exames de sangue ou urina e pode ampliar a fiscalização. Não resolve, sozinha, o ponto mais sensível: transformar um resultado químico em uma conclusão justa sobre a capacidade de dirigir.
Por enquanto, a resposta mais precisa é esta: o drogômetro poderá detectar algumas substâncias presentes em certos medicamentos, mas a regulamentação promete impedir que isso, isoladamente, gere punição. O que deverá importar é a combinação entre limites técnicos, orientação médica e sinais de alteração psicomotora. Entre a esponjinha com ácido cítrico e a decisão do agente, há quinze minutos — e uma boa quantidade de responsabilidade.



