A partir de 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma devolução fraudulenta pelo MED do Pix passa de 30 para 80 dias. A mudança mira um golpe que atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios: o criminoso pede uma devolução e, depois, contesta o pagamento original para tentar receber duas vezes.
A regra foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, do Banco Central. Ela não transforma o Pix em uma operação que pode ser desfeita por arrependimento, erro de digitação ou briga comercial. O prazo ampliado vale apenas para o procedimento de segurança usado em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional.
O que muda no prazo do MED a partir de setembro de 2026?
O prazo para contestar uma devolução fraudulenta pelo MED aumenta de 30 para 80 dias, contados desde a devolução contestada.
O MED, ou Mecanismo Especial de Devolução, já permitia que uma pessoa vítima de golpe contestasse um Pix em até 80 dias depois do envio. O que mudou foi o prazo para quem recebeu legitimamente um pagamento, devolveu o dinheiro e depois descobriu que a contestação contra a transação original fazia parte de uma fraude. Nesse caso, antes havia somente 30 dias para reagir. Agora, são 80.
Os dois prazos parecem irmãos gêmeos, mas não são a mesma criatura. Para quem enviou dinheiro a um golpista, a contagem começa no Pix feito. Para quem recebeu um pagamento legítimo e sofreu uma devolução indevida, a contagem começa quando o valor foi devolvido. Essa distinção resolve uma confusão comum: o relógio depende da posição ocupada na história, não apenas da data da transferência inicial.
Como funciona o golpe da devolução por Pix errado?
O golpe começa com um criminoso que alega ter enviado um Pix errado e pede ao comerciante uma devolução para outra conta.
O suposto cliente pode dizer que transferiu um valor maior do que deveria e solicitar o retorno da diferença ou de toda a quantia. Em vez de usar a função de devolução vinculada ao pagamento recebido, ele orienta o comerciante a fazer uma nova transferência para uma chave indicada. A cena parece banal, quase doméstica: alguém errou, percebeu e quer corrigir. É justamente nessa aparência de normalidade que a fraude se acomoda.
Depois de receber a nova transferência, o criminoso aciona o MED no banco de origem e afirma que foi vítima de fraude no pagamento feito ao comerciante. Se a contestação for considerada procedente e ainda houver saldo disponível, o valor original pode ser devolvido pelo mecanismo. O golpista, então, tenta ficar com duas quantias: a que recebeu diretamente do comerciante e a que retorna por meio do sistema de proteção.
A defesa mais simples é também a mais importante: quando alguém pedir a devolução de um Pix, use a função específica da transação dentro do aplicativo do banco. Não envie um novo Pix para uma chave fornecida por telefone, mensagem ou qualquer outro canal. A diferença entre os dois procedimentos parece pequena na tela, mas muda o rastro da operação e reduz o espaço para a fraude.
Por que o prazo maior ajuda comerciantes e pequenos negócios?
O prazo ampliado dá ao recebedor legítimo mais tempo para identificar uma devolução indevida e contestá-la junto ao banco.
Na rotina de uma loja ou de um pequeno escritório, ninguém passa o dia conferindo cada lançamento bancário como um monge diante de um pergaminho. A movimentação pode ser acompanhada por um funcionário, um contador ou pelo próprio banco, e a irregularidade só aparece semanas depois. Com 80 dias a partir da devolução, a descoberta tardia ainda pode caber no procedimento do MED.
Isso não significa que o dinheiro será recuperado automaticamente. O banco precisa analisar o caso, verificar os registros e decidir se a situação se enquadra nas regras do mecanismo. A ampliação apenas preserva a possibilidade de contestação por mais tempo. É uma janela maior, não uma máquina de ressarcimento.
Para o comerciante, a prática recomendada é conferir a origem do crédito e registrar a comunicação com o cliente antes de qualquer providência. Comprovantes, conversas, dados da conta e detalhes do pedido ajudam a reconstruir o caminho da operação. Em matéria de golpe, memória é uma testemunha ruim; registro escrito costuma ser bem melhor.
O que é o MED 2.0 e como ele rastreia o dinheiro?
O MED 2.0 amplia a investigação ao acompanhar possíveis transferências do dinheiro fraudado por várias contas, e não apenas pela conta inicial.
Em operação desde maio de 2026, essa versão permite rastrear diferentes camadas de movimentação. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido diretamente o valor contestado. Se o dinheiro fosse transferido dali rapidamente, aumentava a chance de não existir saldo suficiente para devolver à vítima. O dinheiro fazia sua pequena turnê por contas intermediárias, enquanto o sistema tentava alcançá-lo.
Com o rastreamento em camadas, as instituições podem identificar caminhos percorridos pelos recursos e tentar bloquear valores em outras contas relacionadas à fraude. A medida amplia as possibilidades de recuperação, mas não promete um final feliz em cada caso. O dinheiro pode ter sido sacado, transferido de novo ou consumido antes que a contestação chegasse ao sistema.
Uma informação operacional adicional foi adiada para 26 de outubro de 2026: a notificação entre instituições deverá detalhar em qual nível do grafo de rastreamento está a transação analisada. Segundo o Banco Central, esse adiamento afeta a comunicação entre participantes, não o rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0. Se o criminoso sacar tudo em espécie, a trilha eletrônica termina ali.
Quando o MED pode ser usado e o que fazer depois do golpe?
O MED deve ser acionado rapidamente pelo banco quando o Pix estiver ligado a fraude, golpe, crime ou falha operacional.
O mecanismo não serve para cancelar uma compra por arrependimento, corrigir uma chave digitada incorretamente ou resolver uma discussão comercial sem indício de fraude. Também não garante devolução integral. Cada ocorrência passa por análise, e o resultado depende da existência de recursos nas contas alcançadas pelo rastreamento.
No fluxo padrão, as instituições que receberam o dinheiro têm até sete dias para analisar a notificação. Se o caso for considerado procedente e houver saldo, a devolução pode ocorrer de forma total ou parcial. A regra nova vale automaticamente para todas as instituições participantes do Pix, sem necessidade de adesão individual do usuário.
Quem perceber que caiu em um golpe deve procurar o banco imediatamente e solicitar a abertura do MED, mesmo tendo até 80 dias para fazê-lo. A rapidez importa porque o dinheiro pode ser transferido ou sacado em minutos. Bancos que oferecem contas a pessoas físicas precisam disponibilizar, no próprio aplicativo, uma opção de autoatendimento para contestar transações do Pix.
Guarde o comprovante da transferência, capturas de tela, anúncios, mensagens, dados do recebedor e qualquer informação relacionada ao contato com o golpista. Esses documentos ajudam na análise e podem ser úteis para registrar um boletim de ocorrência. No fim, a regra dos 80 dias melhora a rede de proteção, mas a primeira barreira continua sendo o procedimento correto: devolução pela transação original, contestação imediata e documentação do caso.




