Este post é um pouco diferente, eu o escrevi a partir do que ouvi em um Podcast do New York Times, que se adequa bem ao que já acontece no Brasil há algum tempo.
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Um sujeito chamado Philip dirige pelos subúrbios de Dallas apontando para postes. “Aquele ali é um. E aquele também.” Não são radares nem câmeras de semáforo: são leitores automáticos de placa. A repórter que o acompanha nunca tinha reparado neles — mas depois de aprender o formato, poste branco com painel solar e uma caixinha preta inclinada para a pista, ninguém consegue mais desver.
A cena abre uma reportagem de Kashmir Hill e Fernando Alfonso para o New York Times. O alvo da caçada é a câmera da Flock Safety, e voluntários como Philip já mapearam mais de 100 mil delas pelos Estados Unidos.
Uma câmera num poste, oito bilhões de dólares
A Flock nasceu em Atlanta, em 2017, das mãos de Garrett Langley e dois colegas do Georgia Tech. A origem é banal: arrombavam carros no bairro dele todo fim de semana. Langley cobrou a polícia e ouviu que, sem número de placa, não havia o que fazer — placa é a prova mais acionável que existe. Reação de engenheiro: juntou um Android velho com um painel solar e pendurou no poste.
Nos primeiros anos vendeu só para associações de moradores. Em 2020 veio o primeiro contrato com uma polícia municipal, em Jersey Village, no Texas, e o modelo mudou de rua privada para via pública. Daí em diante foi boca a boca entre chefes de polícia e prefeitos.
Hoje são cerca de 120 mil câmeras em 49 estados — todos menos o Alasca —, 7 mil agências contratantes, algo como 40% de toda a força policial americana, e avaliação acima de US$ 8 bilhões. Uma câmera numa vara de pau.
O produto não é a câmera, é a rede
Cada passagem gera o que a empresa chama de impressão digital do veículo: placa, cor, marca, modelo, adesivo, amassado, caixa de ferramentas na caçamba. Dá para buscar sem ter a placa. O registro entra no banco em segundos; a retenção padrão era de 30 dias.
O ponto que quase ninguém entende de primeira é o compartilhamento. Cada departamento escolhe se a própria rede fica restrita, estadual ou nacional — e a escolha é recíproca. Quer consultar as câmeras do país inteiro? Entregue as suas. A maioria esmagadora opta pelo nacional, porque, como vende a empresa, crime não respeita fronteira. Argumento comercial impecável, e é exatamente aí que mora o problema: uma câmera é ferramenta de investigação; 120 mil câmeras federadas são infraestrutura de vigilância.
O abuso não é hipótese
No Texas, um policial usou o sistema para rastrear os deslocamentos de uma mulher suspeita de ter interrompido a própria gravidez. Há casos documentados de agentes consultando o banco para perseguir ex-parceiras. E há o ICE: a Flock afirma não ter contrato com a agência de imigração, o que é verdade e irrelevante — agentes federais atuam em força-tarefa com polícias locais e usam o acesso delas. Cidades descobriram pelo noticiário que suas câmeras alimentavam deportações em outros estados.
Isso é privacidade em rede: você não controla a sua sozinho, ela depende de terceiros com quem nunca negociou nada. E o controle da empresa era um pop-up de aceite — “reconheço que neste estado não posso fazer buscas sobre aborto ou imigração”. Sistema de honra.
A conta chegou. Mais de 50 cidades e agências cancelaram, suspenderam ou rejeitaram contratos desde o começo do ano. Em agosto, a Flock anunciou mudanças exigidas até 1º de janeiro: retenção padrão caindo de 30 para 7 dias, auditoria automática com bloqueio do usuário diante de busca anômala e vinculação de cada consulta a um número de caso. A ACLU disse que continua insuficiente.
Concordo, mas por outro motivo. Quando a empresa escreve as próprias regras, é porque não existe lei. O CEO disse, com todas as letras, que não vê razão para frear o crescimento se nenhuma lei o impede. Ele está certo — e essa frase é a denúncia, não a defesa.
A tese jurídica americana é “ainda não”
Em Norfolk, na Virgínia, dois moradores processaram a cidade com apoio do Institute for Justice. Suas placas haviam sido registradas 526 e 849 vezes em cerca de quatro meses. Quatro fotos por dia, cada um, sem mandado e sem acusação.
Em janeiro de 2026, o juiz Mark Davis julgou constitucional a rede de 176 câmeras: ela ainda não capturaria “o todo dos movimentos” de uma pessoa. Nas 51 páginas, avisou que isso pode mudar conforme a tecnologia avança, sem definir o número mágico. Não é “não”, é “ainda não”. O caso está em apelação.
Só que em junho a Suprema Corte decidiu Chatrie v. United States, por 6 a 3, com voto condutor de Elena Kagan: obter dados de localização de celular é busca protegida pela Quarta Emenda, ainda que por período curto e ainda que os dados estejam com um terceiro. Morreu ali o argumento de que pegar uma fatia pequena de um banco gigantesco não conta — precisamente o argumento que salvou Norfolk na primeira instância.
A resposta veio da rua
Antes dos tribunais veio o DeFlock, mapa colaborativo onde qualquer um marca a câmera que encontrou. Depois, o spray preto na lente, a serra embrulhada em saco de lixo e, em alguns casos, tiro de espingarda. Vieram também as audiências públicas lotadas, incluindo um cidadão de San Diego fantasiado de Darth Vader elogiando a tecnologia por permitir vigiar a escória rebelde.
O dado político relevante: a revolta é bipartidária. E a materialidade importa — rastreamento online é invisível; um poste você vê, fotografa, mapeia e derruba.
E aqui no Brasil?
Temos a mesma coisa com outro nome: muralha digital, cerco eletrônico, cercamento inteligente. Câmeras com OCR nas entradas e saídas das cidades, integradas a bases estaduais e federais, quase sempre no mesmo equipamento que faz reconhecimento facial. Um único fornecedor anuncia presença em mais de 150 municípios e cinco estados. Guaramirim, em Santa Catarina, contratou 78 câmeras por cerca de R$ 409 mil, com imagens retidas em nuvem por no mínimo 30 dias.
A diferença é constrangedora. Nos Estados Unidos existe litígio constitucional, mapa colaborativo, imprensa em cima e empresa recuando. Aqui existe edital.
E o buraco jurídico é maior que o de lá. O artigo 4º, III, da LGPD exclui do escopo da lei o tratamento de dados para segurança pública, defesa nacional e investigação criminal. O §1º determina que isso seja regido por legislação específica, com medidas proporcionais e estritamente necessárias. Essa lei nunca veio: o anteprojeto da comissão de juristas virou o PL 1515/2022, engavetado. No meio disso, a Emenda Constitucional 115 elevou a proteção de dados pessoais a direito fundamental.
Ou seja: o direito está na Constituição e não existe norma operacional dizendo por quanto tempo a prefeitura guarda a leitura da sua placa, quem pode consultar, sob qual justificativa, com qual trilha de auditoria e qual a sanção para o acesso indevido. Sem log obrigatório e auditoria externa, a promessa de “uso apenas para fins legítimos” vale o mesmo que o pop-up da Flock — com a desvantagem de aqui nem existir o pop-up.
Não sou contra OCR. Placa é identificador público, e carro roubado localizado em 40 minutos é resultado concreto. O problema nunca foi a leitura: é a retenção, o cruzamento e o compartilhamento sem controle. Dá para ter alerta sem ter dossiê — comparar com a lista de procurados em tempo real e descartar o resto em segundos. É decisão de arquitetura, e ninguém guarda tudo por acidente. Guarda porque armazenar é barato e um dia pode ser útil.
Uma das fontes da reportagem resumiu que os americanos estão entrando sonâmbulos num estado de vigilância. Aqui nem chegamos a acordar para negociar os termos. O Grande Irmão não precisou invadir nada: participou do pregão, venceu por menor preço e foi instalado com apoio da prefeitura.



