Entenda o que a ANPD vai exigir de ChatGPT, Gemini e 20 plataformas digitais

A ANPD iniciou o monitoramento de 22 plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial usadas no Brasil. A agência quer saber se essas empresas mantêm estruturas capazes de prevenir conteúdos criminosos, proteger crianças, adolescentes e mulheres e cumprir o Marco Civil da Internet e o ECA Digital. As notificações começaram nesta sexta-feira (21), e cada empresa terá dez dias úteis, contados a partir da ciência da comunicação, para responder. Não é uma inspeção publicação por publicação. O alvo são os mecanismos que deveriam fazer o trabalho antes que o problema vire rotina.

Quais serviços entraram no monitoramento da ANPD?

A ANPD selecionou 22 agentes entre plataformas digitais, aplicativos de mensagem, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa com atuação relevante no Brasil.

O primeiro grupo reúne Instagram, Facebook, WhatsApp, Telegram, TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit. No WhatsApp, o recorte alcança a funcionalidade pública Canais; no Telegram, Canais públicos e Grupos públicos. O segundo grupo inclui App Store, Google Play Store, Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity. A conta fecha porque a agência não está olhando apenas para redes sociais: também investiga as portas de entrada e os motores que produzem ou distribuem material digital. Os critérios incluem alcance no mercado brasileiro, relevância, funcionalidades oferecidas e riscos associados ao conteúdo criado por terceiros.

O que a agência pretende descobrir com a fiscalização?

A fiscalização pretende verificar se as empresas possuem governança, transparência e mecanismos efetivos para identificar, reduzir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos.

As respostas deverão detalhar sistemas de gestão e mitigação de riscos, procedimentos de moderação, canais de denúncia, medidas de proteção dos usuários e outras estruturas usadas para cumprir as normas brasileiras. A Superintendência de Fiscalização da ANPD analisará esse material em conjunto com denúncias recebidas, informações técnicas e dados sobre o funcionamento dos serviços. A palavra importante aqui é efetividade. Ter uma página chamada Segurança ou um botão de denúncia escondido no labirinto de configurações não prova muita coisa; a agência quer avaliar se os mecanismos funcionam quando encontram abuso real, em escala e velocidade compatíveis com as plataformas.

As conversas privadas serão examinadas pela ANPD?

As conversas privadas e os serviços de e-mail ficaram fora do monitoramento, que se concentra na difusão pública de conteúdos produzidos por terceiros.

A exclusão respeita o sigilo das comunicações e segue o Decreto nº 8.771/2016. Quando uma empresa oferece mensageria junto com outros serviços, a ANPD limitará a atuação às funcionalidades públicas, como canais, comunidades e grupos abertos. Conversas entre usuários ou entre grupos determinados não fazem parte do escopo anunciado. A distinção parece burocrática, mas é decisiva: fiscalizar a arquitetura de uma praça pública não equivale a abrir a correspondência de cada pessoa que passa por ela. O foco sistêmico permite examinar responsabilidades sem transformar a ação em leitura indiscriminada de mensagens.

Como as plataformas deverão proteger crianças e mulheres?

As plataformas deverão demonstrar salvaguardas contra conteúdos criminosos, ataques coordenados e violações de direitos de crianças, adolescentes e mulheres.

A ANPD avaliará se redes e serviços mantêm canais capazes de receber e tratar denúncias sobre material ilícito e violência digital. Também observará medidas para impedir a veiculação e o impulsionamento de conteúdos criminosos, em vez de considerar apenas a remoção depois que o dano se espalhou. A proteção de mulheres aparece como eixo próprio, com atenção a mecanismos destinados a reduzir o alcance de ataques coordenados. Para crianças e adolescentes, a análise se relaciona às obrigações do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em março deste ano. A lógica é menos apagar incêndios isolados e mais examinar a instalação elétrica.

O que muda para ChatGPT, Gemini e outras ferramentas de IA?

Ferramentas de IA generativa deverão explicar como bloqueiam a criação, edição e manipulação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros.

No caso das lojas de aplicativos e dos serviços de IA, a atenção estará voltada a filtros, bloqueios, sistemas de detecção e demais mecanismos de segurança. As empresas terão de informar como esses recursos impedem ou identificam a geração de conteúdo íntimo sem consentimento, inclusive quando há edição ou modificação de material existente. Também precisarão demonstrar a efetividade das salvaguardas, não apenas enumerar controles no papel. É uma mudança de perspectiva: o problema não termina no modelo que responde ao pedido. A distribuição do aplicativo, os caminhos de uso e os sistemas de contenção também entram na equação. A máquina não é absolvida porque alguém clicou em aceitar.

Por que a ANPD ganhou novas atribuições?

As novas atribuições decorrem da atualização do Marco Civil da Internet, que ampliou o papel da ANPD na regulação e fiscalização das plataformas digitais.

O Decreto nº 12.975/2026 atualizou regras do Marco Civil e detalhou deveres de provedores de aplicações, incluindo medidas proativas contra violência digital, fraudes e golpes online. O Decreto nº 12.976/2026 trata especificamente da proteção das mulheres no ambiente digital. Juntos, os normativos atribuíram à ANPD competências para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas aos direitos dos usuários e aos deveres das plataformas. A agência afirma que sua atuação terá caráter sistêmico: mecanismos, processos e estruturas serão examinados, não publicações isoladas. Um post pode ser a faísca, mas a fiscalização quer saber quem construiu o barril de pólvora.

O monitoramento é uma ação isolada?

O monitoramento integra um plano de ação mais amplo da ANPD e se soma a uma apuração iniciada em junho sobre verificação de idade.

A iniciativa anterior envolve lojas de aplicativos, sistemas operacionais e sites com conteúdo pornográfico, com foco nas obrigações de aferição de idade previstas no ECA Digital. A ação atual servirá para reunir informações e orientar os próximos passos da fiscalização sobre o Marco Civil e o estatuto. Os documentos dos dois processos disponíveis para consulta pública podem ser acessados pelo Sistema Eletrônico de Informação da ANPD. Por enquanto, o movimento é de coleta e avaliação de evidências. Depois vêm as consequências administrativas, caso os dados revelem falhas. A promessa regulatória, enfim, saiu da sala de reuniões e encontrou o código em produção.

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