O chamado horário eleitoral gratuito não é gratuito: emissoras cedem espaço na programação e recebem compensações tributárias bancadas pela arrecadação pública. Entre 2014 e 2025, essa renúncia fiscal somou R$ 5,2 bilhões, considerando a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A expressão parece inofensiva, quase uma etiqueta administrativa, mas esconde uma operação bastante concreta: enquanto partidos divulgam candidatos e propostas, rádios e televisões deixam de recolher determinados tributos sobre receitas que obteriam vendendo aquele espaço publicitário.
Quem paga pelo horário eleitoral?
O horário eleitoral é pago indiretamente pela população, porque a compensação às emissoras reduz a arrecadação de impostos públicos. Criado em 1962, por uma lei assinada pelo então presidente João Goulart, o mecanismo reservou às legendas um espaço obrigatório na programação das emissoras. A lógica permanece: a empresa transmite a propaganda política e, em troca, pode receber uma compensação tributária calculada sobre o valor comercial daquele período.
Isso não significa, necessariamente, que o governo faça um depósito correspondente a cada minuto exibido. A conta aparece como renúncia fiscal, isto é, como dinheiro que deixaria de entrar nos cofres públicos. O nome técnico é menos cinematográfico que “horário eleitoral gratuito”, mas descreve melhor a engrenagem. Há um serviço prestado pelas emissoras, uma compensação e um custo coletivo. Gratuito, nesse caso, é apenas para quem assiste sem pagar uma cobrança na tela.
O valor não é fixo por eleição. Ele varia conforme a quantidade de minutos cedidos, a audiência, o preço comercial do horário, o número de emissoras envolvidas e a quantidade de inserções veiculadas. Para calcular a isenção, considera-se quanto cada rádio ou televisão poderia faturar com publicidade durante o período ocupado pela propaganda. Em 2022, por exemplo, a exibição do horário eleitoral representou cerca de R$ 737 milhões em renúncia fiscal para rádios e televisões.
Quanto as emissoras receberam em renúncia fiscal?
De 2014 a 2025, as emissoras receberam R$ 5,2 bilhões em isenções fiscais pela veiculação de propagandas partidárias e eleitorais. O número reúne dois tipos de comunicação política: a propaganda partidária, destinada à divulgação das legendas, e a propaganda eleitoral, transmitida durante o período das eleições. São formatos diferentes, mas ambos entram na conta apresentada para o intervalo de 11 anos.
A distribuição do tempo também não é igual entre os partidos. Dez por cento do espaço são repartidos igualmente entre as legendas, enquanto os 90% restantes seguem proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. A regra transforma a programação em uma espécie de mapa da força parlamentar: quem tem mais cadeiras costuma aparecer mais, embora nenhuma legenda fique totalmente fora da divisão prevista.
Para 2026, o horário obrigatório do primeiro turno está previsto de 28 de agosto a 1º de outubro. No segundo turno, a transmissão deve ocorrer de 9 a 23 de outubro. As datas organizam a presença dos candidatos no rádio e na televisão, mas não alteram o ponto central: o eleitor pode não pagar diretamente pelo programa, porém a estrutura é financiada por uma renúncia que recai sobre o conjunto da sociedade. A palavra “gratuito” descreve a recepção, não a conta.


