Meta é condenada no Novo México e terá de limitar o uso por adolescentes

A Meta foi condenada por um tribunal estadual do Novo México a pagar US$ 567 milhões para um fundo de saúde mental de adolescentes e a modificar, durante cinco anos, o funcionamento de Facebook e Instagram para usuários jovens. A decisão concluiu que a empresa criou um incômodo público, conceito jurídico usado quando uma conduta produz dano coletivo à saúde ou à segurança. O caso não trata apenas de conteúdo publicado por terceiros, mas do desenho das próprias plataformas, incluindo recursos de uso, contato entre adultos e menores e interação com chatbots de inteligência artificial.

O que a decisão do Novo México determina?

A decisão determina pagamento de US$ 567 milhões e mudanças obrigatórias nas plataformas da Meta para reduzir riscos enfrentados por adolescentes durante cinco anos.

O juiz Bryan Biedscheid, em Santa Fé, ordenou limites mensais para o uso de Facebook e Instagram por adolescentes, restrições nas notificações e controles mais rígidos sobre o contato entre adultos e menores. A ordem também exige salvaguardas para chatbots de IA e uma análise ampliada de denúncias de abuso sexual infantil. O dinheiro deverá abastecer um fundo voltado à saúde mental de adolescentes no estado.

A ação foi movida pelo procurador-geral do Novo México, Raúl Torrez, que acusou a companhia de projetar produtos capazes de estimular o uso compulsivo e de falhar na proteção de crianças contra exploração sexual. Torrez afirmou que a Meta escolheu o lucro em vez da segurança infantil. Para ele, a sentença oferece um roteiro que outros estados e países poderão seguir. A frase tem a solenidade de um marco histórico, mas também a praticidade de um manual de instruções para a próxima rodada de processos.

Por que a Meta foi responsabilizada por incômodo público?

A Meta foi responsabilizada porque o tribunal entendeu que os efeitos de suas plataformas ultrapassam a tela e impõem custos à sociedade.

A noção de incômodo público costuma aparecer em casos envolvendo riscos coletivos, como estradas bloqueadas, poluição de rios, tabaco, opioides, cigarros eletrônicos e mudanças climáticas. O Novo México aplicou a mesma lógica às redes sociais: os danos atribuídos ao produto não ficariam confinados aos aplicativos. Segundo Biedscheid, eles migrariam para a internet e para o mundo físico, atingindo crianças, famílias, escolas, hospitais e forças de segurança.

A Meta contestou essa interpretação. Disse que não interferiu em um direito público comparável ao acesso ao ar limpo ou à água, que outras plataformas também são usadas por jovens e que a ação isolava seus produtos de um ecossistema muito mais amplo. A empresa também argumentou que várias mudanças pretendidas pelo estado seriam tecnologicamente impraticáveis ou impossíveis, podendo até obrigá-la a deixar o Novo México. O tribunal, contudo, considerou que o desenho e a operação dos serviços poderiam ser examinados sem transformar a empresa em responsável por cada postagem de usuário.

Como a Seção 230 entrou no processo?

A Seção 230 não impediu a ação porque o tribunal distinguiu recursos criados pela Meta do conteúdo produzido por usuários.

A Meta invocou a Seção 230 da Communications Decency Act, lei federal que geralmente protege plataformas contra responsabilidade pelo conteúdo de terceiros. O argumento era conhecido: responsabilizar a empresa pelos danos alegados equivaleria a tratá-la como editora das publicações feitas em Facebook e Instagram. Biedscheid rejeitou essa defesa ao concluir que o Novo México questionava características e práticas da plataforma, não a simples publicação de mensagens alheias.

Essa distinção é estreita, mas decisiva. Uma coisa é dizer que a empresa deve responder por um vídeo publicado por outra pessoa; outra é investigar se notificações, mecanismos de contato, recomendações ou chatbots foram construídos de maneira que aumente riscos previsíveis para menores. O juiz, entretanto, recusou parte das medidas solicitadas pelo estado. Alterações em algoritmos, rolagem infinita e reprodução automática poderiam violar direitos protegidos pela Primeira Emenda, prejudicar a posição competitiva da Meta e também entrar em conflito com a própria Seção 230.

Qual é o papel dos chatbots de inteligência artificial?

A ordem proíbe interações sexualizadas entre crianças do Novo México e chatbots da Meta, além de restringir simulações desse tipo feitas por adultos.

O juiz determinou que crianças no estado não possam se envolver com chatbots da Meta em conversas românticas ou sexualizadas. Adultos também deverão ser impedidos de usar esses sistemas para simular ou discutir uma interação sexualizada com uma criança. A medida dá tratamento específico à IA porque um chatbot não é apenas uma caixa de comentários: ele responde, acompanha o contexto e pode produzir a impressão desconcertante de uma relação pessoal.

A decisão menciona documentos internos divulgados em reportagem da Reuters em 2025, segundo os quais chatbots da empresa poderiam conversar com crianças de maneira romântica ou sensual. O material apareceu em uma série de investigações sobre anúncios de fraudes e produtos proibidos. O caso do Novo México transforma esse problema de design em obrigação judicial concreta. Não é uma tese abstrata sobre o futuro dos agentes digitais; é uma regra dirigida a uma empresa, a um estado e a comportamentos que o tribunal considerou perigosos agora.

O que a sentença significa para outros processos contra a Meta?

A sentença fortalece processos que buscam mudanças estruturais nas redes sociais, embora a Meta ainda possa recorrer e enfrentar limites jurídicos diferentes.

Cinco meses antes da decisão sem júri, um júri do Novo México havia condenado a Meta a pagar US$ 375 milhões por violar a legislação de proteção ao consumidor. Naquela etapa, a empresa foi considerada responsável por apresentar Facebook e Instagram como seguros para usuários jovens, apesar das alegações de que essa representação era enganosa. A nova condenação, portanto, acrescenta uma teoria jurídica diferente e uma lista extensa de obrigações práticas.

Mais de 40 estados e 1.300 distritos escolares abriram processos de incômodo público contra empresas de redes sociais, buscando indenizações e mudanças em produtos e práticas. Na semana seguinte à sentença, a Meta deveria enfrentar, em Oakland, um julgamento federal movido por 29 estados que a acusam de projetar Facebook e Instagram para viciar crianças e de ocultar riscos. A empresa também respondia a uma ação do Tennessee, cujo julgamento havia começado em julho. O precedente é relevante, mas não é um passe livre: cada tribunal ainda terá de lidar com suas próprias leis, provas e limites constitucionais.

Como a Meta reagiu à condenação?

A Meta afirmou que recorrerá, defendeu seu histórico de proteção a adolescentes e disse continuar removendo conteúdo prejudicial de seus serviços.

Em comunicado, a companhia declarou confiança em seu trabalho de proteção de adolescentes e acusou as reivindicações de distorcerem os fatos. A Meta também informou que vinha aperfeiçoando a identificação e a remoção de conteúdo nocivo. O recurso poderá contestar tanto a aplicação do conceito de incômodo público quanto as medidas impostas para cinco anos. Enquanto isso, a sentença cria custos financeiros, operacionais e regulatórios que não cabem em uma nota de relações públicas.

A própria empresa já havia alertado investidores de que a reação jurídica e regulatória nos Estados Unidos e na União Europeia sobre redes sociais para jovens poderia afetar significativamente seus negócios e resultados financeiros. Eis a parte menos cinematográfica da história: não existe um botão de “desfazer” para uma arquitetura de produto depois que ela vira prova em tribunal. A decisão do Novo México não encerra a disputa, mas desloca o debate. Segurança infantil deixa de ser apenas promessa de plataforma e passa a ser, cada vez mais, uma especificação imposta por lei.

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