O avanço do comércio eletrônico internacional nos últimos 15 anos, impulsionado por sites asiáticos de varejo online, colocou em pauta a complexa questão da tributação de produtos importados no Brasil. Quando o vai e vem do governo sobre taxar ou não este tipo de operação finalmente acabou, uma notícia falsa espalhou o boato de que o governo acabaria com a isenção de impostos federais para compras de até US$ 50 vindas do exterior. Contudo, o Ministério da Fazenda desmentiu esse rumor e confirmou a manutenção do benefício, previsto no programa Remessa Conforme.
A medida isenta as compras internacionais de pequeno valor do imposto de importação, barateando os preços para o consumidor brasileiro. Em contrapartida, as empresas estrangeiras devem se cadastrar no programa, e o consumidor deve recolher 17% de ICMS. Entretanto, varejistas nacionais criticam o benefício, afirmando que ele concede uma vantagem injusta aos players externos. O setor faz pressão para taxar essas importações em 20%, visando equalizar a disputa comercial.
O embate revela a complexidade de adequar o sistema tributário à nova realidade do comércio online globalizado. De um lado, os consumidores desejam manter o acesso a produtos importados mais baratos. Por outro, as empresas locais demandam isonomia concorrencial. Há ainda o interesse do Estado em arrecadar. Além disso, é preciso combater esquemas que burlam a legislação.
O governo sustenta que todas as companhias são bem-vindas, desde que sigam as regras nacionais. Uma possível solução seria um meio-termo, viabilizando as importações de pequeno valor, porém onerando as que surgem claramente como artifício para evasão tributária. O equilíbrio é sensível e sujeito a pressões externas e internas.
À medida que novas propostas forem apresentadas, o embate deverá prosseguir, refletindo o desafio de adaptar políticas públicas à era digital globalizada. A tecnologia permite formas de comércio antes inimagináveis, forçando uma reavaliação de conceitos arraigados sobre tributação, soberania nacional e livre concorrência. Não há resposta única ou rápida para essa equação complexa.