Notícias veículadas pela mídia no início de janeiro, informaram que é intenção do governo retirar gradativamente do mercado até 2016, as lâmpadas incandescentes comuns. A Portaria Interministerial Nº 1.007 de 31/12/10 do Ministério de Minas e Energia, Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio, publicada no Diário Oficial da União de 06/01/11 (nº 4, Seção 1, pág. 44), regulamentou a retirada progressiva desse tipo de produto. A finalidade é que elas sejam totalmente substituídas por modelos mais econômicos, a não ser que surjam novas tecnologias que permitam que elas se tornem mais eficientes.
Conforme detalhado no documento, fazem parte da regulamentação, entre outras, as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as de potência igual ou inferior a 40 Watts, as específicas para estufas de secagem e de pintura, as de equipamentos hospitalares, e as refletoras ou espelhadas. De 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2016 e não surgindo nenhuma nova tecnologia que permita que as lâmpadas incandescentes se tornem mais eficientes, esse tipo de produto será paulatinamente descontinuado no mercado brasileiro.
Ainda de acordo com o Ministério de Minas e Energia, as tecnologias que envolvem os sistemas de iluminação se desenvolveram rapidamente nos últimos anos, disponibilizando produtos com mais eficiência e durabilidade (???). Paralelamente, aumentou também a preocupação com a escassez de energia e a busca de soluções que conjugue a boa iluminação e a eficiência energética, além de otimizar suas formas de utilização. Diante disso, a tecnologia utilizada nas lâmpadas incandescentes se tornou obsoleta, permitindo que as novas e já consolidadas, como as das lâmpadas eletrônicas compactas, possam fornecer maior quantidade de luz com um custo energético inferior à tecnologia incandescente.
Técnicos do Ministério de Minas e Energia estimam que a medida, aliada a de outra portaria que trata do Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas, trará ao país uma economia até 2030 de cerca de 10 terawatts-hora/ano, o que irá equivaler a mais do que o dobro conseguido com o Selo Procel, utilizado atualmente para classificar aparelhos eletrodomesticos.
A economia de energia apresentada isoladamente acima, além de ser um mero exercício de futurologia, não permite visualizar o percentual de redução que irá representar sobre o consumo total, uma vez que não foram divulgadas as projeções oficiais de consumo até 2030. Para fim de comparação e uma vez que não encontrei nenhuma informação estatística ou projeções recentes nos sites do MME ou do IBGE, restou apenas a projeção de consumo de energia elétrica da ordem de 686 terawatts-hora/ano, para o ano de 2020, obitida na matéria publicada em novembro de 2000, sob o título "Demanda de Energia Equivalente e Elétrica no Brasil – Primeira Aproximação", no site da "e&e - Economia & Energia" http://www.ecen.com/matriz/eee23/dm1ee_el.htm#equivalente , o que iria representar 1,5 % do total da demanda.
Até aí o discurso é interessante e parece ser bem intencionado, no entanto nada foi mencionado a respeito dos custos mais altos e da complexidade de fabricação, e que ainda existam muitos aperfeiçoamentos possíveis de ser feitos, se comparados com os das inocentes e populares lâmpadas incandescentes. Nada também foi citado na Portaria do MME, sobre o impacto ao meio ambiente provocado pela produção e descarte crescente das lâmpadas eletrônicas compactas que utilizam insumos poluentes e prejudiciais ao meio ambiente, e de difícil neutralização dos resíduos, resultantes tanto dos processos industriais de fabricação, quanto daqueles decorrentes dos produtos descartados por qualquer motivo. Penso que teremos uma ampliação do antigo e bem conhecido problema de poluição causado pelo uso das tradicionais lâmpadas fluorescentes tubulares.
É fato conhecido de que qualquer lâmpada fluorescente ao ser quebrada, libera uma quantidade de mercúrio que contamina o meio ambiente. A quase totalidade desse mercúrio está normalmente contida nos compostos fosforosos usados em sua fabricação. Os cacos de vidro dessas lâmpadas são considerados ainda mais perigosos do que o mercúrio liberado. A EPA, Agência de Proteção ao Meio Ambiente (Environmental Protection Agency) recomenda ventilar o local onde uma lâmpada fluorescente foi quebrada e usar luvas de borracha e toalhas de papel molhadas para pegar os cacos e partículas de vidro. Qualquer resíduo de vidro e as toalhas de papel utilizadas devem ser descartadas dentro de sacos plásticos vedados e nunca devem ser usados aspiradores de pó, pois eles podem espalhar as partículas poluentes no ambiente.
Será que a maioria das pessoas sabe e manuseia esses detritos dessa forma?
De acordo com o Censo de 2007 http://www.ibge.gov.br/brasil_em_sintese/t...s/habitacao.htm , existiam cerca de 56,3 milhões de residências em todo o Brasil. Atualmente existem no mercado cerca de 140 modelos de lâmpadas incandescentes padronizadas, fabricadas por quatro empresas, e estima-se que esse tipo de lâmpada seja responsável por aproximadamente 80% da iluminação residencial no Brasil. Anualmente o mercado brasileiro consome cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes e 100 milhões de lâmpadas eletrônicas compactas.
Também em nenhum trecho da Portaria se observa a preocupação do governo com o preço de venda dos produtos com a nova tecnologia ao consumidor final, nem o impacto que terá no orçamento das famílias de menor renda. Basta comparar a diferença atual de preços de venda entre as lâmpadas eletrônicas, em média, em torno de R$ 12, contra os cerca de R$ 1,40 das incandescentes comuns, para ver que a diferença é de aproximadamente 860%. Um outro aspecto importante, se não estou enganado, se refere a que a totalidade das lâmpadas eletrônicas compactas encontradas atualmente no mercado é de fabricação chinesa, não existindo ainda similares produzidos pela indústria nacional. Tenho certeza de que as empresas brasileiras do setor de iluminação dispõe de know-how e tem plena capacidade técnica para produzir similares nacionais de qualidade, mas não tenho nenhuma dúvida que os custos de produção no Brasil e consequentemente os preços finais ao consumidor, serão superiores aos das importadas da China.
Em relação a vida útil das lâmpadas disponíveis no mercado, por um lado observa-se a curta duração das incandescentes comuns nacionais, e por outro, a propaganda enganosa estampada nas embalagens das eletrônicas importadas, inclusive ostentando o selo do INMETRO, onde consta a afirmação de durabilidade acima de 8 mil horas de uso, o que teoricamente significaria cerca de 3,7 anos de utilização, considerando o uso médio de 6 horas por dia . Pura mentira para enganar os incautos, pois em muito menos tempo elas perdem rendimento luminoso ou simplesmente queimam.
Toda economia de energia por menor que seja é importante e o desperdício deve ser evitado, mas só as ações isoladas como as das Portarias acima, não irão evitar que o crescimento natural do consumo provoque as já sentidas sobrecargas, ou se preferirem os "apagões", nos sistemas existentes de energia elétrica, se não forem acompanhadas de mais investimentos em usinas geradoras de energia, sejam elas hídricas, eólicas, térmicas ou nucleares, mas principalmente na ampliação e manutenção das desprezadas e mal tratadas redes de transmissão, responsáveis diretas pela disponibilização da eletricidade gerada, até os consumidores finais.
Caso contrário, essa Portaria do MME irá se transformar em mais uma portaria por onde irão transitar os lobistas dispostos a pagar por facilidades aos funcionários públicos ávidos para negociar diiculdades, e ao invés de vir a surtir algum efeito na economia para o país, teremos mais um, entre tantos outros exemplos, de mais uma medida demagógica e estéril.
Conforme detalhado no documento, fazem parte da regulamentação, entre outras, as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as de potência igual ou inferior a 40 Watts, as específicas para estufas de secagem e de pintura, as de equipamentos hospitalares, e as refletoras ou espelhadas. De 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2016 e não surgindo nenhuma nova tecnologia que permita que as lâmpadas incandescentes se tornem mais eficientes, esse tipo de produto será paulatinamente descontinuado no mercado brasileiro.
Ainda de acordo com o Ministério de Minas e Energia, as tecnologias que envolvem os sistemas de iluminação se desenvolveram rapidamente nos últimos anos, disponibilizando produtos com mais eficiência e durabilidade (???). Paralelamente, aumentou também a preocupação com a escassez de energia e a busca de soluções que conjugue a boa iluminação e a eficiência energética, além de otimizar suas formas de utilização. Diante disso, a tecnologia utilizada nas lâmpadas incandescentes se tornou obsoleta, permitindo que as novas e já consolidadas, como as das lâmpadas eletrônicas compactas, possam fornecer maior quantidade de luz com um custo energético inferior à tecnologia incandescente.
Técnicos do Ministério de Minas e Energia estimam que a medida, aliada a de outra portaria que trata do Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas, trará ao país uma economia até 2030 de cerca de 10 terawatts-hora/ano, o que irá equivaler a mais do que o dobro conseguido com o Selo Procel, utilizado atualmente para classificar aparelhos eletrodomesticos.
A economia de energia apresentada isoladamente acima, além de ser um mero exercício de futurologia, não permite visualizar o percentual de redução que irá representar sobre o consumo total, uma vez que não foram divulgadas as projeções oficiais de consumo até 2030. Para fim de comparação e uma vez que não encontrei nenhuma informação estatística ou projeções recentes nos sites do MME ou do IBGE, restou apenas a projeção de consumo de energia elétrica da ordem de 686 terawatts-hora/ano, para o ano de 2020, obitida na matéria publicada em novembro de 2000, sob o título "Demanda de Energia Equivalente e Elétrica no Brasil – Primeira Aproximação", no site da "e&e - Economia & Energia" http://www.ecen.com/matriz/eee23/dm1ee_el.htm#equivalente , o que iria representar 1,5 % do total da demanda.
Até aí o discurso é interessante e parece ser bem intencionado, no entanto nada foi mencionado a respeito dos custos mais altos e da complexidade de fabricação, e que ainda existam muitos aperfeiçoamentos possíveis de ser feitos, se comparados com os das inocentes e populares lâmpadas incandescentes. Nada também foi citado na Portaria do MME, sobre o impacto ao meio ambiente provocado pela produção e descarte crescente das lâmpadas eletrônicas compactas que utilizam insumos poluentes e prejudiciais ao meio ambiente, e de difícil neutralização dos resíduos, resultantes tanto dos processos industriais de fabricação, quanto daqueles decorrentes dos produtos descartados por qualquer motivo. Penso que teremos uma ampliação do antigo e bem conhecido problema de poluição causado pelo uso das tradicionais lâmpadas fluorescentes tubulares.
É fato conhecido de que qualquer lâmpada fluorescente ao ser quebrada, libera uma quantidade de mercúrio que contamina o meio ambiente. A quase totalidade desse mercúrio está normalmente contida nos compostos fosforosos usados em sua fabricação. Os cacos de vidro dessas lâmpadas são considerados ainda mais perigosos do que o mercúrio liberado. A EPA, Agência de Proteção ao Meio Ambiente (Environmental Protection Agency) recomenda ventilar o local onde uma lâmpada fluorescente foi quebrada e usar luvas de borracha e toalhas de papel molhadas para pegar os cacos e partículas de vidro. Qualquer resíduo de vidro e as toalhas de papel utilizadas devem ser descartadas dentro de sacos plásticos vedados e nunca devem ser usados aspiradores de pó, pois eles podem espalhar as partículas poluentes no ambiente.
Será que a maioria das pessoas sabe e manuseia esses detritos dessa forma?
De acordo com o Censo de 2007 http://www.ibge.gov.br/brasil_em_sintese/t...s/habitacao.htm , existiam cerca de 56,3 milhões de residências em todo o Brasil. Atualmente existem no mercado cerca de 140 modelos de lâmpadas incandescentes padronizadas, fabricadas por quatro empresas, e estima-se que esse tipo de lâmpada seja responsável por aproximadamente 80% da iluminação residencial no Brasil. Anualmente o mercado brasileiro consome cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes e 100 milhões de lâmpadas eletrônicas compactas.
Também em nenhum trecho da Portaria se observa a preocupação do governo com o preço de venda dos produtos com a nova tecnologia ao consumidor final, nem o impacto que terá no orçamento das famílias de menor renda. Basta comparar a diferença atual de preços de venda entre as lâmpadas eletrônicas, em média, em torno de R$ 12, contra os cerca de R$ 1,40 das incandescentes comuns, para ver que a diferença é de aproximadamente 860%. Um outro aspecto importante, se não estou enganado, se refere a que a totalidade das lâmpadas eletrônicas compactas encontradas atualmente no mercado é de fabricação chinesa, não existindo ainda similares produzidos pela indústria nacional. Tenho certeza de que as empresas brasileiras do setor de iluminação dispõe de know-how e tem plena capacidade técnica para produzir similares nacionais de qualidade, mas não tenho nenhuma dúvida que os custos de produção no Brasil e consequentemente os preços finais ao consumidor, serão superiores aos das importadas da China.
Em relação a vida útil das lâmpadas disponíveis no mercado, por um lado observa-se a curta duração das incandescentes comuns nacionais, e por outro, a propaganda enganosa estampada nas embalagens das eletrônicas importadas, inclusive ostentando o selo do INMETRO, onde consta a afirmação de durabilidade acima de 8 mil horas de uso, o que teoricamente significaria cerca de 3,7 anos de utilização, considerando o uso médio de 6 horas por dia . Pura mentira para enganar os incautos, pois em muito menos tempo elas perdem rendimento luminoso ou simplesmente queimam.
Toda economia de energia por menor que seja é importante e o desperdício deve ser evitado, mas só as ações isoladas como as das Portarias acima, não irão evitar que o crescimento natural do consumo provoque as já sentidas sobrecargas, ou se preferirem os "apagões", nos sistemas existentes de energia elétrica, se não forem acompanhadas de mais investimentos em usinas geradoras de energia, sejam elas hídricas, eólicas, térmicas ou nucleares, mas principalmente na ampliação e manutenção das desprezadas e mal tratadas redes de transmissão, responsáveis diretas pela disponibilização da eletricidade gerada, até os consumidores finais.
Caso contrário, essa Portaria do MME irá se transformar em mais uma portaria por onde irão transitar os lobistas dispostos a pagar por facilidades aos funcionários públicos ávidos para negociar diiculdades, e ao invés de vir a surtir algum efeito na economia para o país, teremos mais um, entre tantos outros exemplos, de mais uma medida demagógica e estéril.
